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Símbolo JCP José Carlos PompeuAdvogado · OAB/PA 34.089
Direito Trabalhista

"Depois a empresa compensa essas horas": é bem assim?

Banco de horas tem regras de acordo, prazo e controle. Saiba quando as horas não compensadas precisam ser pagas.

Por Dr. José Carlos Pompeu · OAB/PA 34.089 1 min de leitura
"Depois a empresa compensa essas horas": é bem assim?

"Depois a empresa compensa essas horas." Essa frase parece simples, mas o banco de horas não funciona de qualquer maneira.

A compensação das horas trabalhadas além da jornada precisa observar as regras aplicáveis ao acordo, aos prazos e ao controle da jornada.

O trabalhador precisa acompanhar o saldo

Saber quantas horas foram acumuladas, quais já foram compensadas e o que ainda está pendente é parte fundamental dessa relação.

Quando as horas não são compensadas dentro do prazo aplicável, podem surgir consequências trabalhistas, inclusive a possibilidade de pagamento dessas horas, conforme as circunstâncias de cada caso. Ter um banco de horas não significa que a empresa pode acumular, compensar ou descontar horas como quiser.

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Cada situação precisa ser analisada individualmente. Fale com o Dr. José Carlos Pompeu e entenda seus direitos.

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Conteúdo de caráter informativo, publicado pelo Dr. José Carlos Pompeu (OAB/PA 34.089). Não substitui a consulta individual com advogado.

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