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Direito das Famílias

Férias escolares não suspendem a pensão alimentícia

A pensão continua devida nas férias, mesmo com mais tempo de convivência com um dos pais. Entenda o porquê.

Por Dr. José Carlos Pompeu · OAB/PA 34.089 1 min de leitura
Férias escolares não suspendem a pensão alimentícia

As férias não suspendem a obrigação alimentar.

Isso porque a pensão não se destina apenas às despesas escolares, mas também contribui para custear alimentação, moradia, saúde, vestuário, lazer e todas as demais necessidades da criança, que continuam existindo durante o recesso.

E se a criança passar as férias com quem paga?

Mesmo quando há ampliação do período de convivência com um dos genitores nas férias, isso não significa, automaticamente, que o pagamento da pensão possa ser reduzido ou suspenso. Qualquer alteração depende das circunstâncias do caso e, quando necessário, da análise do Poder Judiciário.

Cada família possui uma realidade diferente, mas o princípio permanece o mesmo: a pensão alimentícia é um direito da criança e deve atender às suas necessidades de forma contínua.

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Cada situação precisa ser analisada individualmente. Fale com o Dr. José Carlos Pompeu e entenda seus direitos.

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Conteúdo de caráter informativo, publicado pelo Dr. José Carlos Pompeu (OAB/PA 34.089). Não substitui a consulta individual com advogado.

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