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Símbolo JCP José Carlos PompeuAdvogado · OAB/PA 34.089
Direito das Famílias

STJ reconhece pensão ao ex-cônjuge que cuida de filho com TEA

Decisão do STJ admite pensão por tempo indeterminado ao ex-cônjuge que presta assistência diária a filho com Transtorno do Espectro Autista.

Por Dr. José Carlos Pompeu · OAB/PA 34.089 1 min de leitura
STJ reconhece pensão ao ex-cônjuge que cuida de filho com TEA

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um debate importante para o Direito das Famílias ao reconhecer que, em determinadas situações, é possível a fixação de pensão alimentícia por tempo indeterminado ao ex-cônjuge que presta assistência pessoal e diária a um filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O entendimento parte de uma realidade vivenciada por muitas famílias: o cuidado contínuo com um filho que demanda acompanhamento permanente pode impactar diretamente a possibilidade de retorno ao mercado de trabalho e a autonomia financeira de quem assume essa responsabilidade.

O cuidado também produz efeitos jurídicos

Mais do que um entendimento sobre alimentos, essa decisão evidencia um movimento importante do Direito das Famílias: reconhecer que o cuidado também produz efeitos jurídicos e que a realidade vivida pelas famílias deve ser considerada na aplicação da lei.

Você enfrenta uma situação semelhante ou tem dúvidas sobre alimentos, guarda ou outras questões de família? Buscar orientação jurídica especializada é fundamental para compreender seus direitos e avaliar as medidas cabíveis em cada caso.

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Cada situação precisa ser analisada individualmente. Fale com o Dr. José Carlos Pompeu e entenda seus direitos.

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Conteúdo de caráter informativo, publicado pelo Dr. José Carlos Pompeu (OAB/PA 34.089). Não substitui a consulta individual com advogado.

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