
Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um debate importante para o Direito das Famílias ao reconhecer que, em determinadas situações, é possível a fixação de pensão alimentícia por tempo indeterminado ao ex-cônjuge que presta assistência pessoal e diária a um filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O entendimento parte de uma realidade vivenciada por muitas famílias: o cuidado contínuo com um filho que demanda acompanhamento permanente pode impactar diretamente a possibilidade de retorno ao mercado de trabalho e a autonomia financeira de quem assume essa responsabilidade.
O cuidado também produz efeitos jurídicos
Mais do que um entendimento sobre alimentos, essa decisão evidencia um movimento importante do Direito das Famílias: reconhecer que o cuidado também produz efeitos jurídicos e que a realidade vivida pelas famílias deve ser considerada na aplicação da lei.
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Falar no WhatsAppConteúdo de caráter informativo, publicado pelo Dr. José Carlos Pompeu (OAB/PA 34.089). Não substitui a consulta individual com advogado.



