Pular para o conteúdo
Símbolo JCP José Carlos PompeuAdvogado · OAB/PA 34.089
Direito Previdenciário

Medida protetiva poderá garantir afastamento do trabalho sem perícia do INSS

Mulheres sob medida protetiva poderão ter afastamento remunerado do trabalho por até seis meses, pago pelo INSS. Entenda a mudança.

Por Dr. José Carlos Pompeu · OAB/PA 34.089 1 min de leitura
Medida protetiva poderá garantir afastamento do trabalho sem perícia do INSS

A proteção à mulher vítima de violência também envolve garantir que ela possa se afastar de situações de risco sem perder sua fonte de renda.

Uma nova medida prevê que mulheres que estejam sob medida protetiva determinada pela Justiça possam ter direito ao afastamento remunerado do trabalho por até seis meses, com pagamento pelo INSS.

O que muda

A mudança busca solucionar uma questão que há anos gera discussões na aplicação da Lei Maria da Penha: embora a legislação já previsse o afastamento da vítima do trabalho quando necessário à preservação de sua integridade, havia dúvidas sobre quem deveria arcar com a remuneração durante esse período.

Com a nova previsão, a existência da medida protetiva poderá ser suficiente para fundamentar o afastamento, dispensando a necessidade de perícia médica pelo INSS. A medida alcança trabalhadoras dos setores público e privado. Quando não houver empregador responsável pelo pagamento, o INSS poderá assumir o custeio do período. Para mulheres que não sejam seguradas, também há previsão de proteção de caráter assistencial, observadas as condições legais.

Mais do que permitir o afastamento do ambiente de trabalho, a medida busca garantir que a vítima tenha condições financeiras para se proteger e romper com a situação de violência sem que a vulnerabilidade econômica se torne mais um obstáculo.

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Cada situação precisa ser analisada individualmente. Fale com o Dr. José Carlos Pompeu e entenda seus direitos.

Falar no WhatsApp

Conteúdo de caráter informativo, publicado pelo Dr. José Carlos Pompeu (OAB/PA 34.089). Não substitui a consulta individual com advogado.

Fale conosco