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Direito Previdenciário

Se a sequela ficou, o direito também vai

Sequela de acidente que reduziu a capacidade de trabalho pode dar direito a benefício do INSS, mesmo continuando a trabalhar. Veja o caso do trabalhador rural.

Por Dr. José Carlos Pompeu · OAB/PA 34.089 1 min de leitura
Se a sequela ficou, o direito também vai

Se, após um acidente, você ficou com alguma sequela que reduziu sua capacidade para exercer o trabalho da mesma forma que antes, pode existir direito a benefício previdenciário, mesmo que você continue trabalhando.

O trabalhador rural merece atenção especial

No caso do trabalhador rural, situações como perda de força, limitações para carregar peso ou dores recorrentes podem merecer uma avaliação específica.

A existência de uma sequela não precisa significar o fim do trabalho, mas pode significar a necessidade de avaliar seus direitos. É preciso considerar o acidente, a sequela e seus impactos na atividade profissional.

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Cada situação precisa ser analisada individualmente. Fale com o Dr. José Carlos Pompeu e entenda seus direitos.

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Conteúdo de caráter informativo, publicado pelo Dr. José Carlos Pompeu (OAB/PA 34.089). Não substitui a consulta individual com advogado.

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